A justiça francesa emitirá, em 17 de abril de 2023, sua sentença no caso do acidente do voo Rio-Paris em 2009, anunciou, nesta quinta-feira (8), o tribunal ao final do julgamento contra a Airbus e a Air France por homicídios dolosos.
Na quarta-feira (7), o Ministério Público absteve-se de solicitar a condenação da fabricante e da companhia aérea, uma posição que indignou os parentes das vítimas neste caso aberto há mais de uma década.
A 31ª Câmara Criminal do Tribunal de Paris deve agora determinar se a Airbus e a Air France, que enfrentam uma multa de 225 mil euros, cometeram erros relacionados à tragédia.
Os advogados de defesa de ambas as empresas pediram nesta quinta ao tribunal para “aplicar a lei e apenas a lei” e emitir uma absolvição “humanamente difícil, mas técnica e legalmente justificada”.
Já os advogados das partes civis consideram que as duas empresas são culpadas, umas vez que os pilotos fizeram “todo o possível”, mas não estavam preparados para a pane que ocorreu nas sondas de velocidade Pitot.
Em 1º de junho de 2009, o voo AF447 mergulhou no Oceano Atlântico, quase quatro horas após decolar do Rio de Janeiro. Seus 216 passageiros e 12 tripulantes perderam a vida na tragédia.
A aeronave modelo A330, que havia entrado em serviço quatro anos antes, transportava passageiros de 33 nacionalidades: 61 franceses, 58 brasileiros e 28 alemães, além de italianos (9) e espanhóis (2), entre outras.
As caixas-preta confirmaram que os pilotos, desorientados pela pane técnica que interferiu nas medições de velocidade do avião no meio da noite, não conseguiram impedir a queda da aeronave, que ocorreu em menos de cinco minutos.
Embora os juízes de instrução tenham arquivado o caso em 2019, os familiares das vítimas e sindicatos de pilotos recorreram e, em maio de 2021, a justiça ordenou o julgamento das duas empresas por homicídios culposos.
Para o tribunal de apelações, que reverteu o arquivamento do processo, a Air France não implementou o “treinamento adaptado” ou as “informações” necessárias para que os pilotos pudessem “reagir” a essa pane técnica.
A Airbus, por sua vez, foi julgada por “subestimar a gravidade” das falhas da sonda de velocidade, por não tomar as medidas necessárias para informar com urgência as tripulações nem treiná-las de forma eficaz.
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