O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em laboratório como atividade não privativa da Medicina Veterinária.
Ao analisar o recurso do CFBM, a defesa do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o STJ citou o entendimento de que, embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.
“Além disso, a presença de um médico-veterinário é imprescindível no laboratório de análise clínica veterinária, pois a interpretação dos casos clínicos requer celeridade no resultado, depende da elaboração e interpretação dos valores de referência inerentes a um processo patológico, que varia conforme as peculiaridades da espécie animal. Os exames têm grande importância na Medicina Veterinária quanto à conclusão de diagnósticos, pois os sintomas de patologias em animais geralmente são brandos, dificultando a identificação”, cita o texto da sentença.
A decisão do STJ também cita casos semelhantes que demonstraram a ilegalidade da Resolução CFBM nº 154/2008 – que ultrapassou os limites da norma de regência da área de Biomedicina (Lei nº 6.684/1979). Por ser norma inferior à lei, a resolução acrescentou, no rol de atribuições do biomédico, atividades que necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, especificados na regulamentação da profissão, conferida pela Lei nº 5.517/1968.
Ao final de decisão, o ministro do STJ citou a importância do acompanhamento médico-veterinário em procedimentos de análise em laboratórios clínicos de amostras animais, a fim de assegurar a qualidade da realização do procedimento, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudo.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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