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O que a lei diz sobre o transporte de animais em veículos?

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Se está planejando viajar e levar seu animal de estimação junto, é crucial estar ciente da legislação referente ao transporte de animais no carro. O Brasil possui a terceira maior população de pets do mundo, com aproximadamente 149 milhões de cães, gatos, aves e outros pets, conforme dados da empresa de consultoria GFK. No entanto, para aqueles que desejam ter seus companheiros de quatro patas sempre por perto durante viagens, é essencial entender o que a legislação determina sobre o transporte seguro de animais no veículo.

Seguir as regras não apenas evita multas e penalidades, mas, também, assegura o bem-estar e a segurança do seu animal, dos demais ocupantes do veículo e de outras pessoas nas vias.

De acordo com a pesquisa da GFK, 76% dos brasileiros têm pelo menos um animal de estimação em casa, sendo que em 58% dos casos trata-se de um cachorro. Contudo, ao levar seu animal no carro, não basta apenas permitir que ele entre no veículo. É crucial obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes ao transporte de animais.

Animal deve ser acomodado em uma bolsa/caixa de transporte (Foto: reprodução)

Basicamente, existem dois artigos que tratam especificamente sobre cães e gatos no carro:

  • O art. 252 do CTB, em seu inciso II, proíbe dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Descumprir esta norma constitui uma infração média, sujeita a multa de R$130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Já o art. 235 do CTB estabelece que conduzir “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado”, é uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.

Isso significa que, mesmo em veículos do tipo pick-up, não é permitido transportar seu animal de estimação na caçamba ou permitir que ele exponha qualquer parte do corpo para fora do carro durante o trajeto.

Além disso, o artigo 169 do CTB, embora não trate diretamente do transporte de animais, está relacionado ao tema. De acordo com esta lei, “dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve, também sujeita a multa e pontos na CNH.

Portanto, se o animal estiver solto dentro do carro e acabar distraindo o motorista de alguma forma, este também poderá ser multado. Em todos esses casos, além de receber a multa, o condutor só poderá retomar a viagem após ajustar a situação do animal de acordo com as normas do CTB.

Fonte: Zignet, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

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