A permissão ou proibição de animais em condomínios residenciais é um tema que gera bastante discussão e levanta dúvidas entre os moradores e síndicos. Apesar de não haver uma lei específica de abrangência nacional sobre o assunto, o consenso entre os especialistas é que a permanência dos pets não pode ser proibida.
O advogado e economista, mestre em Direito e professor da Universidade Nove de Julho (Uninove), Alessandro Azzoni, pontua que a proibição violaria o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. “No entanto, a lei proíbe animais silvestres brasileiros sem licença do Ibama e exige que os bichos domésticos não representem risco à saúde e segurança aos demais moradores”, informa.
Já a consultora e especialista em implantação de condomínios, Patrícia Costa, ressalta que, embora a presença de animais dentro das unidades não possa ser proibida, os condomínios têm o direito de estabelecer regras de convivência através de regulamentos internos, os quais devem ser aprovados em assembleia.
Essas regras podem abordar questões como o uso de guias, a circulação em áreas comuns e até mesmo restrições quanto ao porte e à espécie do animal. No caso da circulação dos animais fora das unidades, por exemplo, as normas podem variar segundo a convenção do condomínio e o regulamento interno.
Em geral, os animais devem circular no elevador de serviço, e é fundamental que os proprietários sejam responsáveis pela higiene e pelo comportamento de seus pets para evitar transtornos aos demais moradores. Patrícia diz que, geralmente, os animais não podem circular nas áreas comuns como brinquedoteca, salão de jogos e de festas. “No entanto, com o aumento de pets nos condomínios, alguns empreendimentos novos já estão sendo projetados com áreas pet friendly”, conta.
Em relação ao barulho, como choros, latidos e miados excessivos durante o dia enquanto o tutor está fora da unidade, caso haja formalização de reclamações por vizinhos, o condomínio pode notificar a unidade, conta Alessandro. Se houver reincidência, a situação pode ser passiva de multa e até proibição do animal por violação ao sossego.
“Neste caso, se o condomínio identificar que o animal está abandonado ou sofrendo maus tratos, é possível realizar uma denúncia formal para a associação protetora dos animais, ou ONGs específicas”, afirma Patrícia.
Em relação à higiene inadequada, Alessandro afirma que o condomínio pode tomar providências, como notificar o responsável pelo animal nos casos que ele deixa o animal fazer suas necessidades em áreas comuns e, em casos de reincidência, aplicar multas.
Conforme Patrícia, a aplicação de multas está condicionada ao que está acordado na convenção do condomínio e regulamento interno. “Em tese, aplica-se uma advertência e, em caso de reincidência, multa conforme valor estipulado em convenção”, detalha.
Os profissionais lembram que bom senso, tolerância e respeito mútuo são sempre o melhor caminho no convívio condominial para garantir que tanto os tutores quanto aqueles que não possuem pets possam desfrutar de um ambiente harmonioso. “Afinal, viver em condomínios com pets pode ser uma experiência enriquecedora, desde que haja um equilíbrio entre os direitos e as responsabilidades de todos”, diz Patrícia.
Fonte: Revista Casa e Jardim, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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