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Projeto de lei assegura lar temporário até adoção efetiva

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Com a preocupação de conquistar tratamento adequado e condições dignas para animais que vivem em situação de abandono, o deputado estadual Romero Albuquerque propôs o projeto de lei 1556/2024, que institui uma Política Estadual de Fomento à criação de Lares temporários para animais em Pernambuco. 

O objetivo é assegurar o acolhimento, tratamento adequado, proteção e a promoção do bem-estar dos bichinhos em situação de vulnerabilidade. A ideia é que animais resgatados sejam bem abrigados até a adoção.

A Política Estadual de Fomento à criação de Lares temporários terá como diretrizes a conscientização sobre a importância da adoção responsável, com participação da sociedade civil e de órgãos envolvidos com a causa animal, a exemplo de ONGs na criação e manutenção dos lares temporários.

Além disso, parcerias com clínicas e instituições que cuidem da saúde animal para o provimento dos cuidados necessários e campanhas e informativas, com um cadastro dos lares oferecidos, mantidos pelo órgão competente, para monitorar a quantidade de animais acolhidos, assim como supervisionar as condições de saúde dos animais com o andamento dos processos de adoção .

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Lares temporários, de acordo com a proposta, deverão manter registros atualizados sobre os animais acolhidos, suas condições de saúde e eventuais adoções realizadas (Foto: reprodução)

Para Romero Albuquerque, “o projeto é mister para oferecer cuidado adequado aos animais que resgatamos diariamente. Não basta somente salvar, é preciso propor um lar, prover condições dignas para essas vidas e ter a certeza de que elas estarão seguras com um tutor que ofereça amor e acolhimento de fato”.

O projeto propõe ainda a concessão de incentivos fiscais e benefícios para lares temporários registrados e acesso preferencial a programas de capacitação. De acordo com o PL, os lares disponíveis teriam direito a um fundo estadual de apoio.

A lei contempla ainda um regulamento específico para a criação e funcionamento dos lares temporários, incluindo critérios para acolhimento, padrões de bem-estar animal e procedimentos de fiscalização; campanhas periódicas de incentivo e adoção de animais acolhidos em lares temporários, com promoção de eventos de adoção responsável; capacitação para os responsáveis pelos lares temporários abordando temas como manejo, cuidados com a saúde, comportamento animal e legislação relacionada.

A proposta visa ainda assegurar a devida estruturação e funcionamento do cadastro de lares temporários, incluindo critérios para o acolhimento, padrões de bem-estar animal e procedimentos de fiscalização. Ainda segundo o PL, os lares temporários deverão manter registros atualizados sobre os animais acolhidos, suas condições de saúde e eventuais adoções realizadas.

O projeto determina ainda que cabe ao Poder Executivo a implementação, regulamentação e fiscalização desta Lei, podendo, para executá-la da melhor forma, estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e instituições especializadas.

Fonte: ANDA, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.

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