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CRMV-RJ destaca direitos e deveres do estagiário

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Diante de um mercado de trabalho crescentemente competitivo e exigente, é evidente a preocupação dos jovens ainda em formação acadêmica com sua inserção nesse ambiente. Este requer não apenas a obtenção do diploma universitário, mas também experiência prática e habilidades interpessoais. Por isso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) dá dicas para os estudantes em aprendizagem.

Conforme destacado em nota pelo regional, cada vez mais os estabelecimentos médicos-veterinários são procurados por jovens ávidos a vivenciar novas experiências profissionais. No entanto, o estagiário e o empregador devem estar cientes sobre as disposições da Lei Federal 11.788/2008, conhecida como Lei de Estágio, que define direitos e deveres.

Na prática, isso significa que o estagiário não opera sob as mesmas condições dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, existem diretrizes específicas para definir os benefícios e obrigações, assim como procedimentos particulares para formalizar o contrato.

Os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados (Foto: reprodução)

Mas você sabe o que a Lei do Estágio diz sobre as obrigações do empregador?

Se a empresa contrata ou pretende contratar estagiários, uma das principais regras que deve ser cumprida é a celebração do Termo de Compromisso do Estágio junto à instituição de ensino e ao estudante, bem como zelar pelo cumprimento dele. Nele são estabelecidas as atividades e condições de admissão, sempre respeitando os parâmetros legais. A empresa ainda deve enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, um relatório das atividades realizadas pelo estudante.

Além disso, a carga horária de estágio é reduzida quando comparada à jornada de funcionários efetivos, sendo máxima de 30 horas semanais e 6 horas diárias. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

As empresas são obrigadas a oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários sempre que o estágio for opcional. Já no caso do estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração mensal é considerado facultativo. O mesmo vale para o direito ao auxílio-transporte: se o estágio for extracurricular, a empresa tem a obrigatoriedade de pagá-lo. Mas, para estágios obrigatórios, seu pagamento é opcional.

A Lei nº 11.788 menciona, ainda, que os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados. E se ele puder ser tirado juntamente com as férias escolares, melhor ainda!

Caso o estágio dure menos de um ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais. Vale lembrar que, quando o estagiário recebe bolsa-auxílio, o período de descanso também deve ser remunerado.

O estagiário ainda tem direito a um seguro contra acidentes pessoais, com valores compatíveis aos de mercado.

Para o responsável técnico, é fundamental seguir a legislação para evitar problemas futuros.

Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.

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