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Serviços veterinários não devem entrar Black Friday

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Muitos tutores de animais de companhia reclamam dos valores cobrados pelos médicos-veterinários em consultas. Se você é um desses profissionais, já deve ter ouvido a frase “veterinário tem que trabalhar por amor”. No entanto, as coisas não funcionam assim e vale ressaltar isso, principalmente, durante o mês de novembro, período marcado por promoções em vários setores por conta da Black Friday.

Código de Ética da Medicina Veterinária proíbe a vinculação desse tipo de publicidade (Foto: reprodução)

Conversamos com as advogadas Vanessa Oliveira e Aline Gueno, do perfil @juridicopet, que definem a Black Friday como um período determinado pelo comércio para oferecer descontos e promoções em produtos e serviços. “Ocorre que inúmeras profissões, como é o caso da Veterinária e da Advocacia, possuem um Código de Ética que proíbe a vinculação desse tipo de publicidade”, alerta Vanessa.

Isso porque a Medicina Veterinária é uma atividade intelectual-científica, que tem como princípio basilar o benefício da saúde única e bem-estar dos animais, conforme consta no juramento profissional do médico-veterinário, motivo pelo qual não se permite a mercantilização da profissão. “Portanto, a veiculação inadequada dessas ‘campanhas de black friday’ pode ensejar processo ético disciplinar”, adiciona a profissional.

O que fazer e o que não fazer?

Aline informa que o Código de Ética da Medicina Veterinária (Art. 15) proíbe a divulgação da prestação dos serviços veterinários com “promoção”, “desconto”, “serviços gratuitos”. Ainda, o médico-veterinário não pode veicular em meios de comunicação de massa, tanto impresso  (panfletos), quanto na internet (redes sociais, google ads, etc.) os preços e formas de pagamento dos seus serviços (Art.14 do Código de Ética da Medicina Veterinária).

Mas, caso o veterinário realize no seu estabelecimento a venda de produtos (acessórios, rações, roupinhas, etc.), poderá anunciá-los com descontos (Foto: reprodução)

“Se o veterinário/clínica utilizar da publicidade de promoção da Black Friday, por exemplo, anunciando nas redes sociais o serviço de castração com desconto, estará sujeito a responder por processo ético disciplinar, passível de advertência, suspensão ou, até mesmo, cassação do seu registro profissional”, salienta a advogada.

Porém, Aline relata que, caso o médico-veterinário realize no seu estabelecimento comercial a venda de produtos (acessórios, rações, roupinhas, etc.), poderá anunciá-los com descontos.

“É extremamente importante fazer um planejamento, para que as ofertas sejam cumpridas, sob pena de gerar demandas de direito do consumidor (PROCON, reclame aqui, processos judiciais, etc.). Outro ponto de atenção é quando o preço pode ser variável (o conhecido ‘a partir de’). É necessário informar de forma clara que não se trata de um valor fixo independentemente do produto e, se possível, explicar as características que alteram o preço”, recomenda a advogada.

Para além da Black Friday

Não só nesta campanha, mas em toda a sua vida profissional, Vanessa salienta que um dever primordial que os médicos e empresas veterinárias devem sempre assegurar ao consumidor é o de informação. “Sempre prestar todos os esclarecimentos sobre o atendimento, exames, diagnósticos, prescrições e, principalmente, sobre os riscos de cada procedimento realizado. O bom atendimento é o melhor escudo protetor de reclamações e processos judiciais”, assegura.

Em resumo, a advogada reitera que, para evitar infração ética, o veterinário não deve realizar Black Friday de serviços, haja vista que é vedada a publicidade em meios de divulgação em massa. “Portanto, em relação aos serviços veterinários, não podem ser divulgados preços, formas de pagamento, promoções, descontos, gratuidades e, nem mesmo, oferecer serviços como brindes”, encerra.

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