O Governo do Distrito Federal (GDF) desobrigou que cães, gatos e outros animais de estimação sejam transportados em caixas de viagem para ter acesso aos transportes públicos coletivos da cidade. A decisão sobre os pets foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na terça-feira (27/12).
A Lei nº 6.353 permite que o animal de pequeno porte viaje apenas usando coleira e guia acompanhado de seu tutor. Cães de raça destinadas ao ataque, guarda e de grande porte deverão estar com focinheira.
O texto orienta ainda que a quantidade máxima de animais a serem transportados em cada trem ou veículo não poderá ultrapassar o número de dois por viagem. Além disso, os tutores devem garantir a segurança, higiene e conforto do animal e dos demais passageiros.
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A proposta de mudança na lei que autoriza a presença de animais nos veículos de transporte coletivo partiu da deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil). Na justificativa do projeto, a parlamentar ressalta que a legislação anterior restringia o transporte dos bichos a uma parcela da população, devido ao “custo alto” das caixas dos pets.
“Ademais, pessoas da melhor idade reclamam de ter que carregar peso por levar seus pets em caixas, limitando também o público do transporte. Diante da presença de animais domésticos em parques, condomínios e até mesmo nos trabalhos, o transporte deles deve ser menos restrito”, argumenta a deputada.
Com o texto transformado em lei, o transporte de animais domésticos nos transportes coletivos do DF continua sem poder ser feito em horários de pico (entre 6h e 9h e das 16h30 às 19h40), com exceção às linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília.
Fonte: Metrópoles, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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