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Detran AM pode retomar concurso?

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Nesta sexta-feira, 07 de julho, o Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) deu uma boa notícia aos candidatos de seu concurso. Trata-se de decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) que revoga a suspensão do certame, publicada em 03 de julho de 2023.

Assim, o órgão pôde continuar com o processo seletivo, de forma que já publicou a lista preliminar daqueles que participarão do curso de formação. Nesse sentido, inclusive, é importante lembrar que o TCE exigiu a inclusão de alguns nomes.

Desse modo, aqueles que tiveram aprovação nas fases anteriores poderão participar da etapa do curso.

O que indica o TCE?

O g1 confirmou junto ao TCE que a decisão foi publicada na última segunda-feira (3). Nela, o conselheiro-relator Mario Mello revoga integralmente a medida cautelar que suspendia a execução definitiva dos cargos de Agente de trânsito, examinador de trânsito (CNH AB, AD e AE), perito de acidente de trânsito e técnico vistoriador de veículos.

Segundo a Comissão do Concurso do Detran-AM, a instituição se comprometeu a atender as determinações do Tribunal de Contas, ofertando a dois candidatos a possibilidade de participarem do curso de formação, além de manter outros três candidatos na lista final de aprovados.

De acordo com o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, a instituição tem cumprindo as observações apontadas pela Corte de Contas.

“O Detran sempre cumpriu as orientações dos órgãos de controle, primando pela legalidade, moralidade, publicidade e transparência dos atos praticados. E seguirá assim, firme no propósito de conduzir da melhor forma possível os atos do concurso até o final”, disse Rodrigo de Sá, por meio da assessoria de imprensa.

Porque concurso foi suspenso?

Indícios de irregularidade apontados pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas.


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Conforme apontado no processo, após análise da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (Dicape) do TCE-AM, o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, foi notificado para prestar esclarecimentos sobre as impropriedades identificadas e tem dez dias de prazo para apresentar justificativa ao conselheiro-relator do órgão.

Entre as questões levantadas estão:

  • A exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal;
  • A atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal;
  • A falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência,
  • A ausência da possibilidade de posse mediante procuração;
  • A presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.
  • Após a manifestação da Dicape, o Ministério Público de Contas (MPC) também identificou outras questões relevantes relacionadas ao edital.

Como será o curso de formação do Detran AM?

Nesta sexta-feira, a Comissão Especial do Concurso Público do Detran-AM divulgou o Edital Informativo nº 007/2023/DP/DETRAN-AM, que traz o resultado preliminar do curso de formação.

O curso de formação tem caráter classificatório e eliminatório. De acordo com o Detran, a lista divulgada está organizada por cargo e em ordem alfabética.

A partir da publicação do Edital Informativo, os interessados terão prazo de três dias para apresentar seus recursos à Comissão Especial do Concurso.

Os recursos podem ser apresentados, pessoalmente ou por meio de procuração, no Protocolo Administrativo do Detran-AM, localizado na Avenida Mário Ypiranga, 2884, bairro Parque Dez, durante o horário de atendimento, que é das 8h às 15h.

“Vale ressaltar que não serão aceitos recursos encaminhados por correio, fax, fora do prazo estabelecido e/ou que não estejam em conformidade com o Edital de Abertura ou com Edital Informativo”, enfatizou o Detran-AM.

O órgão informou que a ordem de classificação definitiva será divulgada no edital de resultado final do concurso público, que ainda será divulgado.

Quais são as competências do Detran AM?

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar licença de aprendizagem, permissão para dirigir e carteira nacional de habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o certificado de registro e o licenciamento anual, mediante delegação do órgão federal competente; entre outras atividades.

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