A partir de janeiro do próximo ano, os estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas e Mato Grosso passarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Neste ano, o Governo Federal lançou uma nova versão do documento, apenas com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro.
Desse modo, o famoso número do RG (Registro Geral) deixou de existir. Vale ressaltar que o novo modelo já está disponível nos estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Acre, Paraná e Piauí. Todavia, até março de 2023, todas as secretarias e instituições de identificação do país deverão emitir a nova identidade.
O que muda no novo RG?
De acordo com as informações, além do intuito de unificar o RG em todo o país, o objetivo com o novo documento é diminuir as chances de fraudes no país. Contudo, para isso, algumas mudanças foram implementadas, como a autenticação via QR Code, facilitando a identificação do cidadão.
Estre as principais mudanças da CIN são:
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código utilizado nos passaportes);
- Biometria obrigatória;
- Naturalidade do cidadão;
- Presença do grupo sanguíneo;
- Identificação sobre o titular ser ou não doador de órgão;
- Uso exclusivo do CPF para unificação do documento.
Ademais, o RG também conta com prazos de validade diferentes. Veja a seguir:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
- de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- a partir de 60 anos: validade indeterminada.
Como pedir o novo RG?
O Ministério da Economia informou que o documento será emitido, inicialmente, apenas para os brasileiros que estiverem com as informações no CPF atualizadas de acordo com as certidões. No entanto, vale ressaltar que nem todos os estados já estão emitindo o novo documento.
“Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.
Como corrigir o CPF?
No que se refere à correção do CPF, o cidadão poderá acessar o site da Receita Federal, mediante apresentação de alguns dos seguintes documentos:
- Selfie de rosto do requerente segurando o antigo documento;
- Documento de identificação de um dos pais, em caso de menor de idade;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Comprovante de residência.