De acordo com o Agência Brasil, na última quinta-feira (15) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022. A medida libera um crédito adicional de R$ 7.564.496.198,00 para o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
De acordo com o Ministério da Economia, o valor será destinado para pagamento de despesas com compensação previdenciária. Além disso, com esses recursos também deverão ser pagos os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, afirmou o ministério.
Para o Ministério da Economia, a Medida Provisória é essencial já que houve um crescimento de despesas obrigatórias. “A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”.
Novo salário mínimo deve alterar despesas da previdência
Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou o reajuste do salário mínimo nacional que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Desta forma, os cidadãos que recebem aposentadorias, seguro-desemprego, benefícios atrasados do INSS e o abono salarial do PIS e Pasep deverão receber os novos valores a partir de janeiro.
“O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
Os segurados do INSS devem começar a receber o benefício com o novo valor a partir do dia 25 de janeiro. Confira o calendário de pagamento disponibilizado pelo Instituto:
Final do benefício: | Data de pagamento: |
1 | 25/01 |
2 | 26/01 |
3 | 27/01 |
4 | 30/01 |
5 | 31/01 |
6 | 01/02 |
7 | 02/02 |
8 | 03/02 |
9 | 06/02 |
0 | 07/02 |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
Como já dito anteriormente, parte do dinheiro liberado pela MP será aplicado no Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O dinheiro foi destinado para esses fins já que a previdência social é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:
- auxílio-doença;
- auxílio-doença por acidente do trabalho;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- licença-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
“O Fundo do Regime Geral da Previdência Social – FRGPS foi criado pelo artigo 68 da Lei Complementar nº 101, de 4.05.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O FRGPS é inscrito na Receita Federal do Brasil no CNPJ nº 16.727.230/0001-97, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, decorrentes da Lei n° 8.213/91, de 24.07.1991”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social.