A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL, informa a Agência Câmara de Notícias.
Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta
O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar, destaca a divulgação oficial.
Novo texto
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo excluindo expressamente a aplicação do CDC sobre os contratos com os fundos de pensão, prevista originalmente na proposta, informa a Agência Câmara de Notícias.
O novo texto é idêntico a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2016. Neste ano, a corte estabeleceu o entendimento de que os fundos de pensão não se enquadram no conceito de fornecedor, nem os seus associados são considerados consumidores, pois não possuem finalidade lucrativa, prevalecendo o associativismo e o mutualismo entre os participantes, destaca a Agência Câmara de Notícias.
“O mesmo não ocorre com as entidades abertas, normalmente vinculadas a instituições financeiras que oferecem amplamente seus produtos no mercado, mediante contratos de adesão, submetendo-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor”, disse Morais.
Tramitação
O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como é de lei complementar, ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Sobre o CDC
De acordo com o Proteste.org, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal. Ele foi regulamentado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, durante o mandato do presidente Fernando Collor (Pros – AL).
Antes de sua criação, o Código Civil era quem regulava questões ligadas a esse tema, mas ele não era suficiente para abordar as diferentes necessidades dos consumidores. A Constituição de 1988 previu a elaboração de um Código específico para os direitos do consumidor.
Em maio de 1989, o senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) foi quem apresentou o Projeto de Lei do Senado, contendo o texto original do CDC que foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto de 1990. Desde então, ele passou por diversas alterações e outras leis também foram decretadas em relação ao tema, de acordo com as informações oficiais.