Um dos maiores meios de entretenimento é a televisão. Por meio da TV, as pessoas podem ter acesso a diversos canais abertos e fechados, como novelas, filmes, documentários e muito mais.
No entanto, um sistema operacional de canais, principalmente privados, tem atrapalhado o consumo correto dos serviços pelos brasileiros. O chamado IPTV tem seu sinal instalado no aparelho e funciona com internet, liberando todos os canais disponíveis de outras operadoras.
Todavia, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a plataforma está com os dias de funcionamento contados no país. Isso porque, a agência deve suspender, em breve, os serviços da operadora.
A agência informou recentemente que todos os serviços ilegais serão bloqueados. Além da IPTV, outras operadoras fornecem ilegalmente o mesmo serviço de liberação de canais, cobrando as assinaturas mensais ou anuais para o consumo.
IPTV será cancelada em 2023
Com a finalidade de acabar com a transmissão de canais ilegal, a Anatel informa que as suspensões dos serviços acontecerão até o ano que vem, por meio de ferramentas que detectarão o uso ilegal do equipamento.
Vale salientar que aqueles que utilizam esse tipo de serviço podem estar cometendo um crime, oferecendo as mesmas punições para quem produz os aparelhos.
Anatel determina multa de R$ 50 mil para ligações abusivas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou recentemente que empresas que praticarem o chamado “telemarketing abusivo” serão multadas no valor de R$ 50 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a ação será realizada com o objetivo de impedir que as empresas continuem realizando chamadas excessivas e incômodas, com duração de menos de três segundos, realizadas por robôs. As chamadas normalmente são feitas para verificar o status da linha.
Após os últimos dados, a Anatel determinou que as empresas que realizassem mais de 100 mil ligações diárias, seriam bloqueadas por 15 dias. Dessa forma, 16 bilhões de chamadas curtas foram bloqueadas definitivamente.
Nova determinação da Anatel
Segundo a decisão da agência, as empresas de telecomunicações que utilizam recursos de numeração devem disponibilizar, no prazo de 60 dias, uma ferramenta de consulta para que seja possível identificar o titular dos códigos de acesso de telefones de pessoas jurídicas.
“A consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado”, informou a Anatel.
Ademais, a agência informou que vai disponibilizar mensalmente uma lista composta pelas empresas que mais realizam chamadas curtas. Ainda, as empresas devem enviar quinzenalmente os seguintes relatórios:
- Relatório de bloqueio;
- Relatório de tráfego;
- Relatório de maiores ofensores.
Portanto, as empresas que descumprirem o novo decreto, serão multadas no valor de R$ 50 mil.