A Justiça administrativa francesa manteve, nesta quinta-feira (29), o veto ao uso do hijab no futebol feminino, em um caso que suscitou debates políticos no país sobre a presença desses elementos religiosos em espaços públicos.
O Conselho de Estado, instância máxima administrativa do país, considerou que a Federação Francesa de Futebol (FFF) pode decidir as regras necessárias para o “desenvolvimento correto” das partidas e, por isso, considerou pertinente a retenção do uso do hijab nas quadras.
O Conselho de Estado considerou que como jogadoras são usuárias de um serviço público e não estão mantidas ao dever de “neutralidade”. No entanto, “as federações esportivas, carregadas de zelar pelo bom funcionamento do serviço público cuja gestão lhes foi confiada, podem importar a seus jogadores como uma obrigação de neutralidade nas vestimentas nas competições e manifestações esportivas para garantir o correto desenvolvimento dos jogos e evitar tumultos ou confrontos”, explicou em um comunicado.
O veto imposto pela FFF ao hijab é, portanto, “adaptado” e “proporcional”.
Um grupo de mulheres muçulmanas, como “Hijabeuses”, recorreu à Justiça contra o artigo 1.º do regulamento da FFF, que desde 2016 proíbe “qualquer sinal ou vestimenta que manifeste ostensivamente uma filiação política, filosófica, religiosa ou sindical”.
Elas seguiram sobretudo às regras da Fifa, que desde 2014 autorizam como jogadoras a competir com véu em competições internacionais.
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