A aposentadoria especial é um benefício dado a trabalhadores que são expostos a agentes que causam riscos à saúde física, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Dessa forma, o tempo de contribuição diminui de acordo com os riscos.
Após a reforma da Previdência, algumas mudanças aconteceram na aposentadoria especial, como os critérios para o seu recebimento, que são o tempo de contribuição e a idade mínima.
Além disso, os trabalhadores que solicitam a aposentadoria especial precisam tomar alguns cuidados no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois alguns erros podem custar o benefício.
Esse documento é emitido pelo empregador e é um dos principais na hora de fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria. Isso porque é ele que comprova que o trabalhador esteve exposto a riscos de contaminação ou acidentes, por exemplo.
É preciso que o trabalhador fique atento a este documento para que, caso seja preenchido de forma errada, possa ser corrigido com a ajuda de um profissional.
O benefício pode ser negado em caso de mal preenchimento do documento. Nesse caso, o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo ou processo junto à justiça.
A dica é que o trabalhador faça a leitura atenta do documento para ter certeza de que as informações contidas ali estão corretas e coincidem com suas atividades na empresa. Esse documento pode ser corrigido antes de ser enviado ao INSS como prova da aposentadoria especial.
Se você está prestes a solicitar a aposentadoria e quer tentar a aposentadoria especial, fique atento às novas regras após a reforma da Previdência, pois elas mudaram alguns detalhes nos requisitos principais.
Como dissemos, a aposentadoria especial dá desconto nos anos de contribuição, dependendo do nível de risco que ele apresentava no trabalho. Trabalhadores que exerciam atividades de risco baixo, por exemplo, precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição e 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria especial.
Já aqueles trabalhadores que exerciam risco médio precisam de no mínimo 20 anos de contribuição e 58 anos de idade. Aqueles que foram expostos a riscos altos precisam ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.