Criado em 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de empresa simplificada, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que visa formalizar de forma fácil aqueles que trabalham de maneira autônoma e pequenos empreendedores.
O empreendedor passa a ter um MEI a partir do momento que formaliza seu cadastro. Desse modo, ele consegue emitir notas fiscais e passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Com cerca de 3,3 milhões de empresas abertas no ano de 2020, mais de 2,6 milhões estão cadastradas nessa modalidade. Os dados mostram um aumento de 8,4% em comparação ao ano anterior. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, atualmente já existem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos.
Com o novo governo que toma posse a partir do dia primeiro de janeiro, algumas mudanças já estão previstas para os Microempreendedores Individuais. Confira, a seguir.
Mudanças previstas para os MEIs em 2023
Apontada como a modalidade mais desejada pelos autônomos, é necessário compreender que alguns critérios devem ser seguidos no programa, como, por exemplo, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Outro detalhe a ser observado é que o trabalhador não pode ser administrador ou sócio de outro negócio e tampouco ter um sócio na empresa que será aberta.
Para 2023, alguns já estão em busca de aumentar o limite de faturamento anual em R$ 144,9 mil, para incentivar o cadastro de novos empreendedores. Subindo o limite, mais brasileiros passarão a se encaixar nas normas do programa, garantindo os benefícios da formalização.
Em relação ao pagamento mensal/anual, mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o microempreendedor terá um novo valor atualizado que tem como base o novo valor do salário-mínimo, previsto para R$ 1.320.
Atualmente, o cálculo do DAS equivale a 5% do salário-mínimo vigente. Esse valor é somado ao montante de R$ 1 equivalente ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) para comércios e indústrias ou a R$ 5 para serviços, ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), podendo ainda ser somada a quantia de R$ 6 para Comércio e Serviços, mediante ICMS e ISS.
O projeto de lei, que está em aberto, depende agora da aprovação na Câmara dos Deputados.