Com o alto volume de compras e consumo que acontece no final de ano devido às festividades, muitas empresas optam por contratar funcionários temporários para suprir a mão de obra.
Por esse motivo, conseguir vagas desse tipo é mais fácil nessa época do ano, tornando-se uma ótima saída para aqueles que precisam de uma renda extra.
Ainda existe a grande possibilidade de o funcionário ser efetivado após o período de final e início de ano, dependendo da necessidade da empresa.
No entanto, quem trabalha suprindo essas vagas temporárias também possui direitos trabalhistas que devem ser respeitados. Saiba quais são os direitos dos trabalhadores temporários.
Essa prática é considerada legal pela legislação, justamente por isso os funcionários que trabalham dessa maneira possuem direitos.
O uso de funcionários temporários é instituído pela Lei Federal 6.019/1974, onde é escrito que esse tipo de vaga não configura vínculo empregatício. Além disso, alterações na legislação foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017 e, mais recentemente, pelo Decreto 10.854/2021, que foi o responsável por regulamentar agências.
Um dos direitos desse trabalhador é relacionado ao salário, já que um empregado temporário deve receber o mesmo valor que um funcionário efetivo que realiza as mesmas funções.
Esse tipo de prática não é utilizada apenas no final de ano, mas também para suprir a necessidade de trabalho em épocas em que o mercado está aquecido, por exemplo, durante o dia das mães.
Conforme as leis estabelecidas para esse tipo de serviço, o empregado pode trabalhar por um contrato de 180 dias, que em alguns casos específicos podem ser estendidos por mais 90 dias.
Ao fim do contrato do empregado, a empresa em questão só poderá contratá-lo novamente como funcionário temporário depois de 90 dias. Caso haja a contratação antes desse período, é caracterizado um vínculo empregatício.
Esses funcionários têm os mesmos direitos em relação a descanso remunerado, alimentação, atendimento médico, FGTS, décimo terceiro, seguro acidente, entre outros que são assegurados aos funcionários efetivados.
Também é previsto que, ao final do contrato temporário, o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo em que trabalhou para a empresa.
Porém, é importante lembrar que os funcionários temporários não têm direito à estabilidade em caso de gravidez, aos 40% de indenização do FGTS, a aviso prévio e nem mesmo ao seguro desemprego.
Os trabalhadores temporários devem ter seus salários e direitos assegurados pela agência que os contrata. Além disso, é a agência que deve assinar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.