Uma mulher que trabalhava em uma associação de moradores acabou mudando de endereço para um local mais distante do trabalho, porém, quando foi solicitar um reajuste no vale-transporte, a atualização foi negada.
Diante disso, ela resolveu entrar com um processo contra seus empregadores, tendo conseguido uma decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A decisão se deu porque é obrigação do empregador fornecer o valor suficiente para o empregado ir até o serviço.
De acordo com seu relato, ela teria avisado ao empregador que havia trocado de endereço e solicitado um aumento na verba destinada à compra de vale-transporte, porém, na oportunidade, ouviu de seu empregador que o valor continuaria sendo o mesmo.
Impossibilitada de pagar todos os transportes de que precisava para se deslocar até o serviço, a mulher começou a faltar com certa frequência, até que o pior cenário aconteceu: ela foi demitida por justa causa.
Indignada por não receber seus direitos trabalhistas, a mulher entrou na Justiça contra o empregador e solicitou uma revisão, já que seria obrigação dele garantir seu transporte de forma integral.
Em sua defesa, o empregador alegou que não era obrigado a complementar o valor, já que a funcionária não tinha apresentado um comprovante do novo trajeto, e ainda disse que ela não estava cumprindo com suas obrigações.
A desembargadora Maria José Bighetti Ordoño não aceitou essa justificativa para a demissão por justa causa, pois o empregador “deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego”.
O empregador havia acusado a funcionária de abandono de emprego, acusação que a magistrada rejeitou, dando o direito à mulher de receber a rescisão indireta de contrato, bem como todos os direitos trabalhistas que lhe foram negados.
Sendo assim, o empregador teve de entregar as guias de seguro-desemprego e as verbas rescisórias, bem como retificar a demissão, excluindo a justa causa.