Você está de olho em uma vaga de emprego que funciona com sobreaviso e não entende muito bem o que é? Não se preocupe, nós vamos explicar tudinho, para que você consiga fazer um balanço e decidir se vale a pena entrar nessa.
Vamos começar te explicando o que é o sobreaviso. Trata-se se uma modalidade onde o empregado fica à disposição de seu empregador, para caso precise de seus serviços. Isso acontece mesmo em períodos de descanso.
Essa modalidade foi ampliada em 2012. Antes de ser permitida em qualquer área, ela era exclusiva de trabalhadores ferroviários.
Porém o sobreaviso ainda é muito confundido com o regime de prontidão. A diferença entre eles é que no regime de prontidão o funcionário fica dentro da empresa, esperando ser chamado a qualquer momento, enquanto no sobreaviso ele pode ficar em casa ou em outro lugar, sabendo que pode ser chamado a qualquer momento pela empresa.
Sendo assim, cada modalidade possui uma remuneração diferente, sendo a do regime de prontidão o valor de 2/3 da hora normal, e a do sobreaviso, 1/3 da hora normal.
Antes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o trabalhador precisava ficar em casa, aguardando ser chamado, caso precisasse. Mas, com a mudança no texto, não é mais necessário aguardar em casa, desde que esteja pronto no momento em que o empregador solicitar seu serviço.
Veja o que o Tribunal Superior do Trabalho diz sobre o sobreaviso na súmula 428:
“Il – Considera-se em sobreaviso o empregado que, a distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”
Antigamente, a necessidade de que o empregado permanecesse em sua residência se dava pelo fato de não existirem tecnologias para encontrá-lo fora de casa, como o celular. Como hoje há facilidade para isso, o trabalhador não precisa ficar restrito a sua residência.
Para manter o funcionário em sobreaviso, é preciso que a empresa tenha isso previsto no contrato de trabalho, além de estar descrito no anúncio da vaga. Caso não esteja descrito em contrato e a empresa mesmo assim exigir que os funcionários trabalhem nessa modalidade, ela poderá sofrer um processo trabalhista.
O máximo de tempo que um trabalhador pode ficar em sobreaviso é 24 horas, e a recompensa por isso deve ser de 1/3 em cima de seu dia de trabalho. Quando chamado, o empregado passa a receber sua remuneração normal, a não ser que seja chamado na parte da noite, quando deverá receber adicional noturno.
Para saber qual é o valor adicional, é preciso saber qual o valor da hora de salário e dividir por três. Uma dessas partes deve ser multiplicada pelo número de horas em sobreaviso.