Você já passou por um período na vida em que trabalhou sem carteira assinada, e agora falta tão pouco para se aposentar e gostaria muito de utilizar este período como tempo de contribuição? E se te disséssemos que é possível? Entenda a seguir.
Trabalhar de maneira informar é um grande risco porque o trabalhador não tem os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Porém, se você está prestes a se aposentar e precisa completar o tempo de contribuição, estes períodos de trabalho sem carteira assinada podem te ajudar. Para garantir esses direitos, basta regularizar o pagamento referente ao período junto à Previdência Social. Feito isso, você poderá usufruir dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É importante mencionar que nestes casos o INSS pode não reconhecer o período e acabar negando o pagamento ao trabalhador. Se isso acontecer, você pode recorrer à Justiça Federal a entrar com uma ação previdenciária.
Ação previdenciária
Caso tenha entrado com um processo na Justiça do Trabalho contra uma empresa que não garantiu seus direitos e ele tenha gerado uma decisão favorável, é muito mais fácil conseguir a aprovação. Nessa situação, o julgamento pode ser usado como prova de que a relação empregatícia aconteceu.
Porém, é preciso lembrar que se tratam de Justiças diferentes, e uma pode não acatar a decisão da outra. Para se prevenir, o trabalhador deve ter em mãos outros documentos que comprovem essa relação de empregado e empregador.
Se você acabou de sair da empresa, pode entrar na Justiça do Trabalho para pedir que a empresa faça o recolhimento correto das contribuições previdenciárias ao mesmo tempo em que dá entrada no processo no INSS.
No pedido de averbação ao INSS, o funcionário pode apresentar provas como comprovante de recebimento do salário, seja qual for o tipo de transferência, além de prints do WhatsApp falando sobre trabalhos realizados, registro de ponto, fotos ou vídeos no local de trabalho e qualquer outro documento que comprove o vínculo.
Se você tinha contrato de trabalho, precisa anexá-lo juntamente com o termo de rescisão e, se possível, um pedido de uma testemunha, que pode será até um colega ou outros empregados que trabalhavam no mesmo local.
A indicação é que interessado procure um advogado ou profissional da área para receber auxílio. Procure alguém que esteja acostumado com processos previdenciários para que esse tempo de trabalho seja adicionado de forma contribuitiva ao seu histórico.