Após receber um apelido de seus colegas de trabalho devido à sua deficiência, um homem conseguiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. O trabalhador enxerga apenas com um olho e recebeu o apelido de “pirata”.
O homem trabalhava em uma indústria de alimentos e foi desligado em 2020, após cerca de dois anos de contrato. Segundo ele, seus colegas o chamavam de pirata constantemente, e mesmo alertando os superiores sobre o que estava ocorrendo, a situação continuou.
Ele decidiu então entrar com um processo por se sentir ofendido com o apelido e ainda estigmatizado por conta de sua deficiência. O homem contou que o apelido era mencionado até mesmo em conversas pelo rádio.
O trabalhador chegou a ter o pedido indeferido em primeiro grau, pois o juiz avaliou que não havia provas de que ele teria alertado a empresa sobre o problema, e ainda não havia reclamado de assédio moral pelos canais oferecidos pela empresa. Além do mais, uma testemunha relatou que ele tinha uma relação boa com os colegas de trabalho.
Após essa decisão, o homem entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mas a desembargadora Simone Maria Nunes manteve a decisão da primeira instância. Isso porque julgou a prova do trabalhador fraca, já que a testemunha havia trabalhado por pouco tempo ao seu lado na empresa.
Porém, para a desembargadora Beatriz Renca, o direito de personalidade do trabalhador foi ferido, e por mais que tivesse uma boa relação com os colegas de trabalho, ele passou por preconceito e estigma. A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira seguiu o mesmo pensamento de Beatriz, formando maioria dos votos a favor do trabalhador.
“A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas, não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo (em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa”, explicou Beatriz.
Foi então definido pelo TRT-RS que uma sentença de R$ 2 mil seja paga ao trabalhador. De acordo com o Tribunal, essa sentença já existe e foi reformulada para o caso do homem.