O benefício destinado a trabalhadores que perderam seus empregos, o seguro desemprego, poderá se estender por mais dois meses além do comum. Entenda por que poderá acontecer essa alteração.
Esse recurso é previsto em um Projeto de Lei que foi aprovado pelo Senado e agora segue para analise na Câmara dos Deputados.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é destinado aos trabalhadores que perderam o seu emprego sem justa causa, se limitando aos que têm carteira assinada. É um benefício temporário, com duração entre três e cinco parcelas.
O valor pago ao trabalhador não deve ser menor que um salário mínimo, atualmente, 1212 reais. Pode ser pago em três, quatro ou cinco mensalidades, a depender do tempo de vínculo que o trabalhador teve para com a empresa.
Projeto de Lei 642/2020
Com os impactos causados pela pandemia global da Covid-19, que afetou diversos trabalhadores em um momento tão difícil, o Projeto de Lei chega para aliviar o peso sobre os ombros dos trabalhadores desempregados. Agora, esse PL segue para a Câmara.
Esse é o Projeto de Lei 642/2020, de autoria do senador José Serra, onde em seu texto é previsto que haja uma extensão do tempo de pagamento do benefício seguro desemprego em situações epidemiológicas de emergência. O texto já foi aprovado pelo Senado.
Para exemplificar, em caso de infecção por Covid-19, o trabalhador poderá ter direito a mais dois meses de seguro desemprego. Em casos específicos, que deverão ser definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a extensão do benefício também é possível.
A proposta apresentada no texto permite que o Codefat prolongue o período de pagamento para trabalhadores em situações específicas, mas com um porém, o gasto adicional com essa extensão não deve ultrapassar 10% da reserva mínima de liquidez.
E vale ressaltar que esses meses a mais de benefício são destinadas a pessoas que estão sofrendo com situações epidemiológicas de emergência.
Como posso solicitar o seguro desemprego?
Existem duas maneiras digitais de realizar o pedido, elas são pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
É necessário informar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e outros dados que deverão ser fornecidos pela empresa no processo de rescisão do contrato.
Após concluir o cadastro e preencher as informações que forem solicitadas, a aprovação poderá acontecer em até 30 dias.