Você já pensou em vender suas férias? Se não, com certeza conhece alguém que já fez. Este ato se chama abono pecuniário, e todo o trabalhador que possui férias a vencer tem direito de solicitá-lo, podendo ser acordado com o empregador.
Há algumas regras para esse tipo de abono, e a principal delas é a proibição da venda de todo o período, pois o trabalhador precisa de um tempo de descanso. Todo trabalhador tem direito a pelo menos 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, sendo que apenas um terço deste período pode ser vendido.
O período de férias pode ser dividido em três, e um deles deve ter pelo menos 14 dias seguidos. O restante pode ser dividido da forma que for mais conveniente, desde que tenha no mínimo cinco dias seguidos.
O abono pecuniário consiste em vender mais alguns dias de trabalho ao empregador em troca de um valor correspondente. Só quem pode decidir por vender as férias é o funcionário, e a empresa não pode recusar.
De acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode obrigar o empregado a vender suas férias, mas tem que garantir este direito, caso a decisão parta dele.
O empregador só pode recusar a venda se o trabalhador solicitá-la fora do prazo, que é de no máximo até 15 dias antes de completar 12 meses trabalhados.
Para calcular o valor recebido com a venda das férias, é preciso utilizar o valor bruto recebido pelo trabalhador e os dias de férias aos quais têm direito. Dessa forma, é possível calcular o valor de um terço deste salário.
Quando o trabalhador opta pelo abono pecuniário, ele recebe seu salário mais um terço das férias naquele mês, sem desconto a mais no INSS e Imposto de Renda. Ou seja, ele recebe o equivalente a 40 dias de trabalho.
Nos casos em que o trabalhador possui faltas não justificadas, podem ser descontados dias de suas férias, ou até mesmo algum valor de seu salário. Isso vai depender de quantos dias ele faltou sem justificativa. Por exemplo:
- 0 a 5 faltas: direito a 30 dias de férias normalmente
- 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias