Mato Grosso implementou recentemente a polêmica Lei do Transporte Zero para Pescados (Lei 12.197/23), uma medida que proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de todo e qualquer pescado nas bacias hidrográficas do estado
Vamos explorar os principais pontos dessa legislação e seus impactos. Assista a análise completa feita pela Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental. Aperte o play no vídeo abaixo.
Lei do Transporte Zero para Pescados em MT
A lei, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, abrange todas as bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso. Entenderemos como essa proibição afeta não apenas os pescadores profissionais, mas também aqueles que desfrutam da pesca como atividade recreativa.
Consumo, esporte e restrições
Embora a lei proíba o transporte, armazenamento e comercialização, o consumo local é permitido. Isso inclui atividades como pesqueiros, modalidades de pesca no barranco, acampamentos, entre outros. No entanto, o consumo deve ser imediato, sem a possibilidade de armazenamento para consumo posterior.
A pesca esportiva, popularmente conhecida como pesque e solte, é permitida, exceto durante o período de defeso. Da mesma forma, a modalidade pesque pague é permitida, desde que haja emissão de nota fiscal pelo pesqueiro. Exploraremos como essas exceções contribuem para a preservação e sustentabilidade das atividades pesqueiras.
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