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Liminar Judicial ESTÁ SUSPENSA POR 120 dias – Agronews

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No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece em detalhes a decisão sobre o o Licenciamento de atividades rurais em áreas úmidas do Araguaia e Guaporé.

Aperte o play no vídeo abaixo e confira!

No dia 18/10/2023, foi proferida nova decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 1008734-11.2023.8.11.0041, a qual discute a possibilidade/legalidade do exercício de atividades rurais na as áreas úmidas do Araguaia e do Guaporé e levanta uma suposta inconstitucionalidade da Resolução 45/2022 do CONSEMA, a qual estabeleceu o regramento para licenciamento destas atividades em tais regiões.

Entendendo a decisão

Relembra-se que a decisão judicial do dia 25/09/2023 determinou, em síntese a:
i) suspensão da Resolução 45/2022;
ii) a aplicação analógica da Lei do Pantanal (Lei 8.830/08) a tais regiões;
iii) suspensão dos processos de licenciamento de atividades rurais para aquelas regiões;
iv) determinou a realização de estudo para delimitação e identificação das áreas úmidas naquelas regiões.

A nova decisão datada de 18/10/2023 se trata de uma reconsideração a qual, resumidamente, acatou os pedidos principalmente da OAB/MT, FAMATO e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-ALMT no sentido de suspender os efeitos da Decisão anterior em relação aos itens citados acima. Em outras palavras, tornou as determinações da decisão anterior sem efeito.

Atual cenário

O atual cenário, portanto, é o seguinte:

i: Retomada da eficácia da Resolução 45/2022 do CONSEMA;
ii: NÃO aplicação da Lei 8.830/08 (Lei do Pantanal);
iii: Retomada dos processos de licenciamento;
iv: Suspensão da Realização do Estudo/Diagnóstico.

Segundo o magistrado, esta reconsideração ocorreu em razão dos dados e informações acostadas aos autos sobre os impactos sociais e econômicos que a primeira decisão implicaria na sociedade das cidades atingidas, impactos estes que seriam irreversíveis se mantida a eficácia da primeira decisão. Por tal motivo, reconsiderou-se o juízo.

Destaca-se que este novo cenário vigorará por 120 dias. Após, deverá ser realizada nova análise jurídica para verificar estágio das discussões a serem realizadas no âmbito do CEJUSC (centro de conciliação).

Se tiver dúvidas ou precisar de auxílio nas questões legais de atividades rurais, preencha o formulário abaixo.

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