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Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso: Impactos e Polêmicas

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No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece um tema de grande relevância para o setor pesqueiro e ambiental: a Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso. Esta legislação, conhecida por sua polêmica, traz profundas mudanças no cenário da pesca no estado, com implicações tanto econômicas quanto ambientais.

Aperte o play no vídeo abaixo e confira!

O contexto da Lei do Transporte Zero

A Lei 12.197/2023, que trata sobre o Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de qualquer tipo de pescado nas bacias hidrográficas do estado. Esta medida, que tem validade por cinco anos, visa a proteção e a preservação dos recursos naturais, especialmente dos rios e seus estoques pesqueiros.

Depois de algumas discussões, o Decreto publicado no dia 1º de fevereiro, libera a pesca de 100 espécies, mas proíbe as 12 mais comercializadas em Mato Grosso. Continuam proibidas a pesca de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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