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Projeto de Lei quer incluir novas atividades ao Exército brasileiro

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Desvio de Missão do Exército? O debate em torno do Projeto de Lei e a potencial descaracterização das Forças Armadas, podem causar possível banalização e enfraquecimento institucional, avalia presidente da Associação dos Oficiais da Reserva

Entenda o PLP 153/2023

O cenário político brasileiro viu-se recentemente agitado com a apresentação de um Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Federal Nicoletti (UNIÃO/RR), propondo alterações significativas na atuação das Forças Armadas, especialmente do Exército. O PLP 153/2023 pretende conferir aos militares a responsabilidade na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem a necessidade de licitação pública. Esta proposta gera discussões acaloradas, não apenas no Congresso, mas também nas redes sociais, levantando questões cruciais sobre o verdadeiro papel das Forças Armadas na sociedade brasileira.

O Projeto de Lei em questão busca alterar a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, concedendo ao Exército responsabilidades antes destinadas a órgãos especializados em infraestrutura rodoviária. A polêmica reside não apenas na mudança de atribuições, mas na ausência de processo licitatório, o que levanta questões sobre a transparência e eficiência na gestão dessas atividades.

A Missão Constitucional em “Xeque”

Defesa Nacional ou pintura de meio-fio? Projeto de Lei quer incluir novas atividades ao Exército brasileiro

Em meio a esse debate, o presidente da Associação dos Oficiais da Reserva do Exército em Mato Grosso – AORE/MT, Rafael Molina, expressa suas preocupações em relação ao projeto e as consequência para a imagem da instituição. Molina destaca que essa proposta pode desvirtuar a missão constitucional das Forças Armadas, especialmente do Exército, cuja função primordial é a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais.

Rafael Molina, que também é advogado especialista em direito eleitoral, enfatiza o Art. 142 da Constituição Federal, que estabelece as missões constitucionais das Forças Armadas, sublinhando a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem. A proposta em análise, segundo Molina, desvia a atenção das Forças Armadas de sua missão primordial, inserindo-as em atividades não alinhadas com suas competências e formação. “Estas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e à manutenção da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer destes. O projeto em questão, ao nosso ver, desvia a atenção das Forças Armadas de sua missão primordial.“, avalia Molina.

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