A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e visa dar suporte à comercialização do arroz e da uva, confira!
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.
O diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, Silvio Farnese, destacou que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva da uva, que, por consenso acataram a proposta apresentada.
“Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.
Silvio Farnese – Diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa
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