No quadro de Direito Ambiental, a Dra. Alessandra Panizi esclarece sobre um tema de grande relevância: o Marco Temporal da demarcação de terras indígenas
Recentemente, foi aprovado no Senado o projeto de lei 2903/2023, que estabelece o Marco Temporal e introduz outras regulamentações cruciais para essa questão. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
O que é o Marco Temporal?
O Marco Temporal é uma proposta que define critérios objetivos para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Ele estabelece que as terras só podem ser demarcadas se estiverem ocupadas por comunidades indígenas até uma data específica, que geralmente é a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, o Marco Temporal traz regras sobre como as comunidades indígenas podem utilizar suas terras, incluindo a possibilidade de parcerias com o agronegócio. Em síntese podemos dizer que:
- Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
- A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
- Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
- Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
- A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
O conflito com a decisão do STF
No entanto, é importante ressaltar que o Marco Temporal aprovado na CCJ do Senado vai de encontro a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que a data da ocupação da terra não é relevante para a demarcação de terras indígenas. Ou seja, mesmo que uma comunidade indígena não estivesse ocupando a terra em 1988, ela ainda pode reivindicá-la como sua.
O dilema e as próximas etapas
Isso nos coloca diante de um dilema importante. Se o projeto de lei for sancionado pelo presidente da república, provavelmente haverá questionamentos legais por parte das comunidades indígenas, que poderiam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Nesse cenário, o próprio STF seria responsável por julgar a constitucionalidade da lei.
Possíveis Soluções
Uma possível saída para essa situação seria a aprovação da PEC 48/2023, que também trata do Marco Temporal, mas com uma abordagem diferente. Essa PEC propõe que as comunidades indígenas que já estavam em suas terras em 1988 tenham seus direitos garantidos, enquanto outras comunidades teriam que demonstrar seu direito à terra.
Outra alternativa em discussão é a PEC 132/2015, que fala sobre a indenização dos proprietários rurais pelas benfeitorias feitas nas terras demarcadas. No entanto, essa abordagem também gera preocupações, já que poderia levar a um aumento significativo na demarcação de terras em regiões de agricultura intensiva.
A questão do Marco Temporal da demarcação de terras indígenas é complexa e envolve interesses diversos. A busca por segurança jurídica e justiça para todas as partes é um desafio contínuo. Portanto, é essencial que todos os envolvidos nesta questão, sejam comunidades indígenas, proprietários rurais, entidades e representantes, continuem dialogando e buscando soluções que garantam os direitos e o bem-estar de todos. Este é um assunto que ainda está longe de ser concluído, e sua evolução merece nossa atenção constante. Fiquem atentos e engajados na discussão, pois ela pode impactar significativamente nossas vidas e nosso país.
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Por Vicente Delgado – AGRONEWS®