IBAMA |
DATA |
OBRIGAÇÃO |
QUEM ESTÁ SUJEITO |
BASE LEGAL |
A partir de 01.01 |
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR |
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. |
Portaria MMA 280/2020 |
Até 31.01 |
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH |
Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União. |
Resolução ANA 603/2015 |
Até 31.03 |
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP |
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF. |
Instrução Normativa IBAMA 06/2014 |
Até 31.03 |
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos |
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR. |
Portaria MMA 280/2020. |
Até 31.03 |
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP |
Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013. |
Instrução Normativa IBAMA 01/2013 |
Até 31.03 |
Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde |
Os geradores de resíduos de serviços de saúde. |
Res. Conama 358/2005 |
Até 31.03 |
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA |
Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA |
Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.04 |
Relatório do Protocolo de Montreal |
Pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). |
Instrução Normativa IBAMA 05/2018 |
Até 30.06 |
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA |
Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA |
Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.09 |
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA |
Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA |
Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Até 30.09 |
Ato Declaratório Ambiental – ADA |
Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR. |
IN IBAMA 05/2009 |
Até 30.12 |
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA |
Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA |
Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM |
DATA |
OBRIGAÇÃO |
QUEM ESTÁ SUJEITO |
BASE LEGAL |
15/03 |
Relatório Anual de Lavra – RAL |
Todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios |
Artigo 47, XVI do CMIN |
60 dias antes do vencimento do alvará |
Renovação do Alvará de pesquisa |
Titulares de alvará de pesquisa |
Artigo 22, III, alínea “b”, do Código de Mineração – CMIN |
dependerá de quando o título foi publicado no Diário Oficial |
Taxa Anual por Hectare – TAH |
Titulares de alvará de pesquisa |
Lei nº 7.886/1986 |
60 dias antes do vencimento do alvará |
Relatório Final de Pesquisa |
Titulares de alvará de pesquisa |
Artigo. 22, V do CMIN |
1 ano após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa |
Requerimento da Concessão de Lavra |
Titulares de alvará de pesquisa |
Artigo 31 do CMIN |