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Vitória dos produtores de soja no STF obriga Bayer depositar R$ 1,3 bilhão por uso de patente

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Bayer terá que depositar R$ 1,3 bilhão em juízo para produtores de soja, entenda o caso!

No dia 13 de fevereiro, os produtores de soja brasileiros conseguiram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Nunes Marques decidiu que os royalties cobrados pela Monsanto, empresa adquirida pela Bayer, sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO por meio da patente de invenção PI9816295-0, devem ser devolvidos ao produtor rural a partir de 2018, data de expiração do prazo desta patente. Esse valor representa aproximadamente R$ 1,3 bilhão e deverá ser depositado em juízo.

A ação judicial movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) questionou a cobrança de royalties sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO, sob o argumento de que o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, que estende o prazo de vigência patentário no Brasil para prazo superior 20 anos, seria inconstitucional. Com base nisso, requereu a abstenção da cobrança a partir da data de expiração patentária e a devolução de valores cobrados após o prazo de 20 anos.

Entenda o caso

Em maio de 2021, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) proposta pela Procuradoria Geral da República, o STF julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, estabelecendo que o prazo máximo de vigência patentária no país não pode ultrapassar 20 anos. Referida decisão passou a nortear e vincular todos os processos em que se discutia essa questão.

Em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu, com base no julgamento do STF, uma liminar em favor dos produtores rurais e determinou a devolução de royalties cobrados pela Monsanto a partir de 2018, data na qual houve a expiração do prazo patentário. Segundo a Bayer, o valor cobrado nesse período referente a essa patente é de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

Para o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, do Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advogados, que patrocina os interesses dos produtores de soja, “a Bayer vem ignorando as decisões judiciais e continua cobrando royalties por patentes vencidas, afrontando o Poder Judiciário e violando a Lei de Propriedade Industrial do Brasil. A multinacional não vem levando em conta a contingência que vem criando com essa conduta ilegal, em que a conta se eleva anualmente de forma exponencial”, diz.

Vitória dos produtores de soja

A vitória é fruto de um trabalho intenso da Associação, que nunca mediu esforços para defender os direitos do produtor rural e jamais aceitar cobrança de royalties ilegais e indevidos. A conduta adotada pela Bayer acaba por macular a relação, já que o valor que será depositado em juízo é uma importante vitória para os produtores rurais, que há anos questionam a legalidade da cobrança dos royalties pela tecnologia INTACTA RR2 PRO. Agora, com a decisão do STF, fica claro que a Bayer deve devolver os valores cobrados desde 2018, data de expiração da patente.

Além disso, a decisão do STF pode ter um impacto significativo em outros processos que discutem a legalidade da cobrança de royalties sobre tecnologias patenteadas no país. A decisão deixa claro que as empresas não podem estender a vigência patentária no país além de 20 anos, o que pode levar a devolução de valores cobrados indevidamente em outros casos.

A cobrança de royalties sobre tecnologias patenteadas é uma prática comum na indústria de sementes e pode representar uma importante fonte de receita para as empresas detentoras das patentes. No entanto, a decisão do STF coloca em xeque a legalidade dessa prática e pode levar a uma revisão das políticas de cobrança de royalties em todo o país.

Em resumo, a decisão do STF de que a Bayer terá que depositar R$ 1,3 bilhão em juízo para os produtores de soja representa uma importante vitória para os produtores rurais, que há anos questionam a legalidade da cobrança de royalties pela tecnologia INTACTA RR2 PRO. A decisão pode ter um impacto significativo em outros processos que discutem a legalidade da cobrança de royalties sobre tecnologias patenteadas no país e pode levar a uma revisão das políticas de cobrança de royalties em todo o país.

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