Entenda os conflitos gerados para a irrigação, seus efeitos e quais providências o setor produtivo tomou diante deste cenário. A Dra. Alessandra Panizi esclarece tudo isso em detalhes no quadro de Direito Ambiental desta semana. Confira!
Conflitos gerados
No dia 09 de setembro de 2022 o Ministério Público Estadual de Mato Grosso – MPE/MT ingressou com Ação Civil Pública – ACP sob o nº 1034570-20.2022.8.11.0041 perante a Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá em desfavor do Estado de Mato Grosso, cujo objeto principal consiste na exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) durante o processo de Licenciamento dos empreendimentos de irrigação. A exigência deste estudo também busca abarcar os empreendimentos de Irrigação que já estão licenciados desde 2018.
Sustenta o Ministério Público Estadual, de forma equivocada, que a atividade de irrigação traria impactos extremamente gravosos ao meio ambiente e que poderia implicar em riscos aos recursos hídricos, razões estas que sustentariam a exigência do EIA/RIMA. Contudo, o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou Contestação, oportunidade em que rebateu os argumentos do MPE/MT, demonstrando que todo o processo de licenciamento já realiza toda a análise ambiental necessária e adequada para este tipo de empreendimento.
Setor produtivo se manifesta
Ademais, a Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes do Estado de Mato Grosso – APROFIR requereu o ingresso no feito na qualidade de Amicus Curiae e, na oportunidade, apresentou robusta argumentação jurídico-técnica com vistas a esclarecer e demonstrar a realidade da prática de irrigação.
Para melhor entendimento, o papel de um Amicus Curiae ou “Amigo da Corte” é fornecer à corte informações ou argumentos que podem não ser apresentados pelas partes do caso e ajudar a corte a entender as implicações mais amplas de sua decisão. Os Amigos da Corte geralmente são organizações ou indivíduos com expertise em uma área específica do direito e podem ser convidados a fornecer sua perspectiva sobre o caso pela corte ou podem escolher participar por iniciativa própria.
Neste caso, em sua manifestação, a APROFIR, bem demonstrou que o regramento jurídico atual não exige o EIA/RIMA de forma genérica como pretende o MPE/MT e que, principalmente, os receios ambientais do MPE quanto aos recursos hídricos e meio ambiente são devidamente analisados no processo de licenciamento, razão pela qual não subsiste razão jurídica a fundamentar a exigência do EIA/RIMA.
Atualmente, o processo está concluso ao magistrado para análise do pedido liminar referente à exigência de EIA/RIMA para os empreendimentos que já estão licenciados e instalados, restando aguardar a manifestação do juízo. Trata-se de um processo que pode impactar fortemente o setor de irrigação, o que exige um acompanhamento criterioso sobre os próximos andamentos da ação judicial.
Detalhes importantes sobre o caso
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Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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