Projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, poderá arrecadar até R$ 200 milhões por ano sobre o setor de mineração. Taxação ainda deixa muitas dúvidas e legislativo discute a pauta.
Vamos entender melhor como isso será aplicado a TFRM, quais os impactos para o setor e como as empresas mineradoras devem se preparar para esta mudança. A Dra. Alessandra Panizi explica os detalhes no quadro de Direito Ambiental. Aperte o Play!
TFRM, nova taxa para o setor de mineração
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma audiência pública na manhã desta terça-feira (13) para debater sobre a Mensagem 179/2022, referente ao Projeto de Lei 955/2022. O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). O objetivo do governo é arrecadar R$ 200 milhões por ano com a nova taxa.
A audiência foi requerida pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e contou com a participação do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, além de representantes do setor produtivo da mineração em Mato Grosso.
De acordo com o texto enviado na última segunda-feira (12) para a ALMT, o PL tem três finalidades quais sejam de viabilizar a execução e o controle de ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais. Os demais destinos seriam para registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões, concessões e das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
O deputado Dilmar Dal Bosco defende que o Poder Executivo encaminhe uma proposta isentando os pequenos produtores, os chamados garimpeiros, da taxação, bem como especifique os minerais que não serão taxados. “Nossa preocupação é que esta lei não atinja o pequeno garimpeiro, que produz em pequenas escalas, mas sim as grandes mineradoras, não apenas de ouro. Outro questionamento é que todo material da indústria da construção, como areia, calcário, não sejam incluídos na lei”.
O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, destacou a importância de especificar o destino dos recursos e como será a gestão destes valores arrecadados. Além disso, Oliveira defendeu a inclusão do granito e do basalto na lista de minerais isentos de taxação.
Para o diretor da Organização das Cooperativas do Brasil de Mato Grosso (OCB-MT), Frederico Azevedo, a lei precisa criar uma faixa de isenção para que os pequenos produtores não sejam taxados. “É preciso analisar a viabilidade de se criar uma faixa de isenção para que seja feita uma justiça fiscal. Sabemos que o poderio econômico neste setor é muito divergente e a contribuição deveria ser feita com base no faturamento anual”, defendeu Azevedo.
O secretário César Miranda falou que os apontamentos apresentados pelo setor serão analisados pela equipe técnica do governo. “Vamos estudar as propostas colocadas nesta audiência e ver a possibilidade de enviar um substitutivo ainda nesta terça-feira para que o projeto seja aperfeiçoado. Mas é importante destacar a relevância deste projeto de lei para criação de um cadastro para que o Estado tenha todas as informações do setor mineral e é esta taxa que está sendo instituída que vai dar sustentabilidade a este trabalho de cadastramento, monitoramento e fiscalização para ter conhecimento sobre o que Mato Grosso produz e de que forma”.
Para o deputado Carlos Avallone, a lei não pode inviabilizar a vinda de novos investimentos para o setor, que passa por um processo de verticalização da produção. “Os deputados buscam alguns esclarecimentos para que possam analisar e votar com segurança. Não podemos, a partir da criação da taxa, inviabilizar a vinda de novas empresas e o desenvolvimento desta atividade econômica”.
De acordo com o texto inicial enviado pelo Poder Executivo, serão contribuintes da TFRM a pessoa, física ou jurídica, autorizada a qualquer título, a realizar pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais em território mato-grossense.
Com relação aos valores, a proposta é que a TFRM corresponda ao resultado da multiplicação do coeficiente indicado sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), sendo que este coeficiente varia de acordo com o minério. Por exemplo, a TFRM do ouro corresponderá a 0,035% da UPFMT por grama. Já para o arenito, o coeficiente é de 0,003% da UPFMT por tonelada explorada.
Ao todo, 20 minérios estão especificados no PL 955/2022.
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Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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