O Supremo Tribunal Federal (STF) pode autorizar uma norma que proíbe demissão sem justa causa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997, busca a anulação do decreto de FHC que anulou a Convenção 158 da Organização Internacional (OIT), que proíbe essa opção.
A análise do caso foi retomada no final de outubro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu para analisar a pauta. Com a nova regra do tribunal que altera o prazo máximo para devolução do pedido de revisão para 90 dias, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre.
Há três linhas de voto no julgamento até agora. Três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da Convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (falecido em acidente em 2017). No entanto, Toffoli e Teori argumentaram que, para casos futuros, a retirada de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.
Joaquim Barbosa, que já está aposentado, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam que o decreto é inconstitucional por entenderem que a medida deveria ser submetida ao Congresso.
Os desembargadores aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram pelo acolhimento parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso ratificar ou contestar tratados internacionais.
Seu cancelamento definitivo dependeria, portanto, de um referendo dos deputados. Faltam as vozes de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassia Nunes Marques. A discussão será acompanhada de perto por empresários e advogados.