Todos os trabalhadores registrados na carteira de trabalho possuem direitos assegurados por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo presidente da época, Getúlio Vargas, com o objetivo de unificar toda a legislação trabalhista presente no Brasil.
A licença médica remunerada é um desses direitos. Por meio dela, os trabalhadores que precisam se ausentar por motivos de saúde são afastados sem nenhum tipo de prejuízo. Porém, o processo nem sempre é tão simples. Entenda.
Como funciona a licença médica?
Como já dito anteriormente, todo colaborador registrado em CLT possui direito de afastamento por motivo de doença. Porém, esse afastamento só é concedido por meio de atestado médico. Assim, se o colaborador precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, basta se dirigir a uma unidade de atendimento de saúde e solicitar o documento.
No entanto, é preciso esclarecer que as empresas possuem obrigação de pagar somente os primeiros 15 dias da licença. Assim, caso o empregado precise de mais dias de afastamento, é preciso solicitar o auxílio-doença ao Instituto de Nacional do Seguro Social (INSS).
Para obter o afastamento pelo INSS, é necessário provar que o assegurado está incapacitado para o trabalho por meio de um exame que precisa ser realizado.
No caso de afastamento por meio de atestado médico, o colaborador precisará apresentar ao Recursos Humanos o documento. O prazo para apresentar é de até dois dias corridos.
Além disso, o atestado precisará conter o CID da doença, data de inicio da doença, tempo de recuperação necessário e carimbo do médico junto com a assinatura do profissional. Assim, o trabalhador receberá normalmente o seu salário.
Já os trabalhadores que precisam ficar mais de 15 dias ausentes devem solicitar uma avaliação junto ao INSS. Para isso, é necessário procurar atendimento no órgão, portando os resultados dos exames realizados, relatório e laudos médicos originais.
A partir daí, o INSS vai analisar toda a documentação, determinando se o benefício será pago ou não. O salário do benefício atualmente equivale a 91% do salário de contribuição.
Após as novas regras da Previdência, o cálculo considera também a média aritmética simples de todas as contribuições. Porém, o valor não poderá ser maior do que a média dos últimos 12 meses. Caso seu benefício seja negado, saiba que é possível recorrer.