Ser demitido é algo que, quando o pega o trabalhador desprevenido ou em um mal momento da economia, pode deixá-lo em maus lençóis. No entanto, existem situações nas quais o funcionário não pode ser dispensado pelo patrão.
O trabalhador formal não pode ser demitido em determinadas hipóteses porque essa é uma garantia da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa maneira, ele fica protegido de certas injustiças em momentos nos quais não conseguiria arrumar outro emprego.
A Lei 62/1935 “assegura ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providências”. Veja o que está previsto nesta legislação.
Casos em que a demissão não é possível
Primeiramente, a trabalhadora não pode ser demitida em caso de gravidez. Sim, o empregador fica vedado de dispensar mulheres empregadas formalmente quando estão gestantes. Além disso, existe um período de estabilidade que estende desde o momento em que a gravidez é descoberta, até a criança completar cinco meses de vida.
Caso a funcionária seja demitida dentro desse período, a empresa estará descumprindo a lei e ficará sujeira a multa e outras penalidades.
A estabilidade também abrange mulheres que passam por abordos involuntários. O objetivo de oferecer descanso remunerado por duas semanas é permitir que a trabalhadora se recupere do trauma físico e psicológico, posteriormente retornando ao trabalho na mesma função.
Integrantes da CIPA são mais um grupo possui estabilidade. Esses funcionários que participam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não podem ser dispensados do emprego entre o dia do registro da sua candidatura e um ano após o fim do seu mandato. Isso é garantido pelo artigo 165 da CLT.
Outra situação em que o trabalhador tem estabilidade é quando precisa se ausentar das atividades devido a doenças ou acidentes. Caso adoeça ou sofra um acidente, de forma que não consiga exercer seu trabalho por certo período, ele possui até 12 meses para se reestabelecer e voltar ao emprego.
Por fim, existe estabilidade para pessoas que estão perto de se aposentar. Aos trabalhadores que estão entre 12 meses e 24 meses, ou seja, a um ano ou dois de se aposentar, o benefício é garantido por meio de acordos de convenção pré-estabelecidos.