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Será que você também tem direito? Veja

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Nem todo trabalhador conhece as modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Um dos principais direitos do trabalhadores, nele, o empregador deposita mensalmente um valor que corresponde a 8% do salário em uma conta em nome do empregado.

É importante destacar que o saldo dessa conta pode ser sacado em algumas situações específicas. O saque mais comum é o saque-rescisão, que pode ser realizado ao término do vínculo empregatício em caso de demissão sem justa causa. Vale ressaltar que quando o funcionário pede demissão, não é possível resgatar o valor.

Uma modalidade de saque que tem sido utilizada desde 2020, ano de sua criação, é o saque-aniversário. Esta modalidade de resgate do Fundo de Garantia permite ao trabalhador sacar parte do valor depositado em sua conta no mês de seu aniversário.

O valor é uma porcentagem proporcional do valor que foi depositado em conta. Por exemplo, se o trabalhador tem como saldo do FGTS um valor até R$ 500,00, ele tem disponível 50% do valor para o saque-aniversário.

Essa porcentagem diminui em razão inversa ao valor disponível em conta. Para valores acima de R$ 20.000,01 a alíquota disponível é de 5%, mas permite o saque de uma parcela de R$ 2.900 adicionais.

É importante lembrar que o trabalhador deve optar por qual modalidade de saque do Fundo de Garantia pretende utilizar já que apenas uma é disponível.

Caso decida pelo saque aniversário e ocorra a demissão do trabalhador sem justa causa, o mesmo terá direito apenas à multa rescisória, mas não ao total contido no seu FGTS. A alteração para o saque-rescisão novamente poderá ser realizada, porém novos saques somente após 24 meses da alteração.

Sendo assim, o trabalhador deve optar por aquela que melhor abrange suas necessidades dentre as mais de 10 opções disponíveis, sendo a saque-aniversário a mais utilizada após a modalidade original do saque-rescisão.

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