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Foi demitido? Saiba a quais valores tem direito

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A demissão geralmente é uma má notícia para o trabalhador. Mas existem alguns direitos que fazem o momento ficar um pouco menos angustiante para quem a recebe.

Quem trabalha com carteira assinada pode ter direito a receber diversos valores quando é demitido. Entenda um pouco mais o que diz a lei brasileira sobre este assunto.

A CLT (Consolidação da Lei do Trabalho) é a lei que regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto rural. E é essa lei, criada em 1943 por Getúlio Vargas, que assegura os direitos e benefícios ao trabalhadora quando ele é demitido.

Faça os cálculos de quanto pode receber em caso de demissão

Saber como é calculado o valor que tem direito a receber em caso de demissão é fundamental para conferir se o montante está correto. Vale lembrar que esse cálculo é válido para casos em que tenha ocorrido o término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa. O empregado dispensado por justa causa não tem os mesmo direitos.

Confira abaixo detalhadamente:

13º salário – Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber um salário adicional por ano. Esse abono é pago, majoritariamente, em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro, sendo o valor igual ao integral do salário ou parcial, caso o trabalhador não tenha ficado um ano na empresa. Na ocasião da extinção do contrato de trabalho, o valor pago é sempre proporcional ao tempo da prestação de serviço no ano vigente.

Férias – Ao completar um ano numa mesma empresa todo trabalhador tem garantido por lei de 30 dias de descanso remunerado. Quando o contrato é rescindido antes que o empregado possa usufruir de seu descanso, ele tem direito a férias indenizadas. Essa remuneração  pode ser integral, proporcional ou em dobro, dependendo da situação.

FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor pago mensalmente pelo empregador que deposita 8% do salário bruto em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Quando o empregado é demitido, ele tem direito a sacar todo o valor contido nas contas do FGTS com um acréscimo de 40% pago pelo empregador. As exceções são os trabalhadores que tiverem optado pela modalidade saque-aniversário, assim como os que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa.

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