Segundo a trabalhadora e testemunhas, essa não foi a única ofensa direcionada a ela. Xingamentos como “Inútil”, “Incompetente” e “Barata tonta” foram utilizados durante reuniões realizadas.
A decisão de indenizá-la foi tomada em primeira instância e mantida em um novo julgamento que aconteceu durante essa semana.
O juiz Daniel Lisbôa, que julgou o caso em primeira instância, afirma que “as expressões chulas assacadas atingem a imagem e ofendem qualquer empregado”. Ele também afirma que os xingamentos e o desacato para com a funcionária era de conhecimento de outros gestores no local de trabalho.
O caso foi definido pela 3ª Câmara do TRT-12, que acabou por rejeitar o recurso solicitado pela empresa, mantendo, assim, a decisão de que deverá ser pago R$5 mil em indenização por danos morais para a funcionária ofendida.
Esse caso aconteceu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, no município de Navegantes. A empresa em questão era do ramo de confecção de roupas. A trabalhadora que foi ofendida por seu superior deve receber sua indenização por danos a sua moral causados em seu local de serviço.
Danos morais
A indenização por danos morais é concedida àqueles que sofrem danos a sua honra, moral e até mesmo ao seu psicológico.
O constrangimento no local de trabalho se enquadra nisso, visto que xingamentos e ofensas direcionados aos funcionários podem ferir a honra e a moral.
É feita toda uma análise por parte do tribunal, com base em provas dispostas pelos dois lados, a fim de comprovar o dano sofrido ou não.
No caso da funcionária, foi compreendido pelo tribunal que os ataques direcionados à trabalhadora feriram sua honra e moral. Logo, ela deverá ser indenizada por isso.
Os danos morais se diferem dos danos materiais pois não podem ser vistos, já que não são danos visíveis no corpo da pessoa ou de um bem. Dessa forma, esse tipo de dano também pode ser chamado de extrapatrimoniais.