A formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) concede o direito a garantir benefícios e direitos trabalhistas. O MEI registrado e que paga mensalmente o valor indicado para a categoria poderá ter acesso a vários benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa é uma das garantias para o trabalhador que formaliza o trabalho.
O projeto do MEI surgiu com a proposta para os trabalhadores informais, que não trabalhavam de carteira assinada e, portanto, não tinham acesso a diversos benefícios concedidos pelo INSS.
O projeto, basicamente, se baseou para tornar possível o acesso dessas pessoas a leis trabalhistas e benefícios previdenciários. Entre os benefícios, é claro, está o auxílio-doença e outros que também são oferecidos pelo Instituto.
Entre os benefícios que o MEI passa a ter direito ao se formalizar, um deles é o benefício por incapacidade temporária ou, como é mais popular, o auxílio-doença. Confira as regras para o recebimento do benefício para quem é Microempreendedor.
ESTAS são as regras para o MEI garantir o auxílio-doença
Estas são algumas regras básicas para garantir o auxílio-doença do INSS:
- Possuir um atestado que comprove o afastamento do trabalho por 15 dias com CID
- Ter ao menos 12 contribuições realizadas ao INSS ao realizar 12 pagamentos de boletos DAS do Microempreendedor
O CID diz respeito sobre o laudo médico que precisa conter a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao estar dentro dessas regras, o MEI precisará solicitar pelo aplicativo Meu INSS e será marcada uma perícia médica com especialista do próprio Instituto para verificar se o microempreendedor está incapacitado de trabalhar temporariamente.
Valor do auxílio-doença para quem é MEI
O valor é repassado na mesma proporção para todos os segurados, pois o MEI, para receber o benefício, também estará dentro das regras estabelecidas pelo INSS. O valor que o MEI irá receber será de 91% da média salarial contada em todas as contribuições realizadas.